Com dois jogos para realizar, castiga-se a selecção impedindo que o seleccionador os oriente.
Em compensação fazem-no pagar uma multa irrisória (1000€).
Em que é que esta gente anda a pensar? Não seria mais inteligente uma grande multa em vez de se auto-penalizarem????????????????????
Comunicado:
«O Conselho de Disciplina da FPF considerou parcialmente procedente, por provada, a acusação deduzida na nota de culpa contra o arguido, Prof. Carlos Manuel Brito Leal Queiroz e, em consequência:
I – Ordenar o arquivamento do processo no que respeita à violação do artigo 48º, nº1, com referência ao artigo 54º, nº 1 e 3º, nº2, alínea e, todos da Lei 27/2009 de 19 de Junho, absolvendo o arguido, nessa parte, da acusação contra si deduzida.
II – Condenar o arguido, Prof. Carlos Manuel Brito Leal Queiroz, na pena de 1 (um) mês de suspensão e multa de 1.000,00 € (mil euros), pela prática da infracção prevista e punida pelos artigos 98º, nº 1 e 103º, nº 2 do Regulamento Disciplinar da FPF, conjugados com o disposto no artigo 61º, nº 1 e 1º, nº 4, do mesmo Regulamento”.»
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