Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e no n.º 6 do artigo 23.º, ambos do Decreto -Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, estabelecem-se as orientações para a gestão flexível da duração e organização dos tempos letivos.
2.Profissional.portaria 243 2012 by Maria João Vasconcelos
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