sexta-feira, 11 de março de 2011

Novos sinais de Trânsito - H43 - O sinal mais perigoso


O "Sinal H43" que indica que uma via tem detectores de "velocidade Instantânea" ou seja,
o vosso identificador VIA VERDE / DEM serve para dar indicação ao RADAR dos seguintes dados:

Matrícula da viatura.
Velocidade da viatura.

A diferença de tempo de passagem entre dois sensores indica ao sistema a velocidade a que transita a viatura.

Ex. 40 metros entre os dois sensores - o carro passou por eles em 1 segundo = 144 Km/h = Multa Imediata.

Para passar pelo RADAR à velocidade de 120Km/h deverá demorar 1,2 segundos a percorrer os 40 metros.




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4 comentários:

  1. tudo serve para o sócrates mamar dinheiro à população... que vergonha ser português...

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  2. Desde a publicação no DR dos referidos novos sinais de trânsito, muito se tem falado e criticado sobre o dito H43.

    Sinceramente, e começando pelo título deste post, o que tem este sinal de perigoso?
    Perigoso, isso sim, são os milhares de veículos que circulam nas nossas estradas em excesso de velocidade.

    Concordo com muitas pessoas que dizem que os acidentes não se dão apenas por excesso de velocidade, mas toda a gente sabe que a probabilidade de acidente aumenta com a velocidade e a gravidade então nem vale a pena falar.

    Vergonha não é ser português. Vergonha é saber que quase todos os dias morrem pessoas nas estradas portuguesas, que bem podem ser nossos filhos, pais, irmãos, amigos,..., e continuar a aceitar que se comentam excessos e incumprimentos à lei.


    Cumps,
    Paulo Ferreira

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  3. "o vosso identificador VIA VERDE / DEM serve para dar indicação ao RADAR dos seguintes dados:

    Matrícula da viatura.
    Velocidade da viatura."

    Esta informação é errada.

    Embora o sinal tenha sido criado e sim com a finalidade de detecção de velocidade instantânea, é errado que seja utilizados dispositivos Via verde / DEM sejam utilizados para este fim.

    será melhor informarem-se antes de publicarem informações que não correspondem de todo a verdade.

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  4. Obrigada pela vossa visita
    Este blogue serve uma comunidade. Nele são colocadas algumas informações que consideramos interessantes, com todas as possíveis "incorrecções" que poderão ocorrer de serem publicações de amadores.

    Respondendo ao Paulo Ferreira
    Perigoso, no sentido de poder a vir a criar injustiças entre o cumpridor da lei e o não cumpridor, se, por exemplo, essa velocidade for medida de portagem a portagem.
    O indivíduo que circula a 120 e que faz as suas ultrapassagens a 140, 160, (é lógico que depois da ultrapassagem não reduz imediatamente para os 120) poderá vir a ser multado por ter ultrapassado o tempo considerado pela brigada com adequado. Ao passo que o indivíduo que faz o percurso a 160 ou 170 e pára numa área de serviço para ler o jornal e a tomar um café, poderá escapar impune.

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